Direito penal. Causa de aumento de pena prevista na primeira parte do art. 18, III, da lei 6.368/1976.
Com o advento da nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006), não subsiste a causa de aumento de pena prevista na primeira parte do art. 18, III, da Lei 6.368/1976, cujo teor previa o concurso eventual de agentes como majorante. De fato, a Lei 11.343/2006 – que expressamente ab-rogou a Lei 6.368/1976 e a Lei 10.409/2002 – não contemplou a conduta prevista na primeira parte do referido inciso (concurso eventual de agentes). Nesse contexto, a nova lei deve ter aplicação retroativa e imediata, conforme determina o parágrafo único do art. 2º do CP. Precedentes citados: EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1.221.240-DF, Quinta Turma, DJe 24/10/2013; HC 220.589-SP, Quinta Turma, DJe 19/12/2011. HC 202.760-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/11/2013.
Decisão veiculada no Informativo 532 do STJ - 2013
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